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Leis, Decretos e afins... : PORTARIA DAP-7/2010 – CARGA PESSOAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES NA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO - "REPUBLICAÇÃO".

Enviado por Secretaria em 23/08/2010 08:10:00 (218 leituras)

D.O. 25/08/2010, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I -  PAG 07.

ACESSE:
www.imprensaoficial.com.br


POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Portaria DAP - 07, de 20-08- 2010.
Dispõe sobre critérios de carga pessoal de armas de fogo e munições da Polícia Civil de São Paulo e outras providências correlatas
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios isonômicos e objetivos para a concessão de carga pessoal de armas de fogo e munições da Polícia Civil;
Considerando que a Administração Pública se pauta também pelo princípio da eficiência, a fim de se garantir a prestação racional de seus bens materiais;
Considerando ainda que nos termos do art. 132 da Lei Complementar 207/79, o Estado fornecerá aos policiais civis arma quando necessário ao exercício de suas funções;
Considerando, por fim, que nos termos do Decreto Estadual 46.036/01, cabe ao Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, o planejamento, a orientação e o controle da obtenção, distribuição e emprego de recursos materiais, bem como complementar as normas previstas na Portaria DGP-30/10,
Resolve fixar, em seu âmbito de atribuições, as seguintes normas para carga pessoal de armas de fogo e munições.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A distribuição de armas de fogo e munições institucionais atenderá aos critérios da necessidade e racionalidade, que melhor se enquadram no princípio da eficiência na prestação do serviço policial civil.
Art. 2º - O critério da necessidade é vinculado às funções predominantes exercidas pelo policial da seguinte forma:
I – função de apoio e de execução às atividades de Polícia Judiciária;
II – função em grupos de operações especiais e táticos de Polícia Judiciária.
Art. 3º. O critério da racionalidade é vinculado às tabelas de dotações de armamento e munições estabelecidas pelo Comando do Exército.

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Leis, Decretos e afins... : PORTARIA DGP-43/2010

Enviado por Secretaria em 19/08/2010 09:40:00 (336 leituras)

DOE 14/08/2010, executivo 1, página 7

 

Portaria DGP- 43, de 13-8-2010
Cria grupo de estudo mirando a elaboração de Projeto Estratégico para a Polícia Civil, e dá outras providências
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a vigência da Portaria DGP – 20, de 18/6/2009 -alterada pela Portaria DGP – 27, de 24/7/2009 – na qual são definidos assuntos estratégicos da instituição;
Considerando que o trabalho a ser desenvolvido pelas autoridades policiais e servidor ora nominados implica em conhecer novas práticas laborativas e novos objetivos no aprimoramento dos misteres de polícia judiciária;
Considerando, por fim, que para se atingir o resultado almejado é necessário o concurso de representante de todos os departamentos, pois só assim será possível engendrar soluções, traçar planos, criar rotinas, com abrangência institucional; resolve
Art. 1º São integrantes do grupo de estudo tratado na presente portaria as autoridades policiais e servidor cujo rol se vê abaixo:

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Leis, Decretos e afins... : RESOLUÇÃO SSP-120 – ESCOLTA DE PRESOS

Enviado por Secretaria em 11/08/2010 08:30:00 (166 leituras)

Diário Oficial - 11 de agosto de 2010  - Seção I  - pág 4

Resolução SSP -120, de 10-8-2010
Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução SSP-231, de 1º de setembro de 2009, que regulamenta as atividades de escolta de presos

O Secretário da Segurança Pública,
Considerando as equivocadas interpretações de autoridades da Polícia Civil, no âmbito de algumas Delegacias Seccionais de Polícia, resolve
Artigo 1º – Dar nova redação ao artigo 2º da Resolução SSP-231, de 1º de janeiro de 2009, na forma seguinte:
“Artigo 2º – Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do Estado, o transporte e a escolta de presos autuados em flagrante delito e dos capturados por força de mandados judiciais, desde suas unidades até os estabelecimentos prisionais subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária, SAP.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições que lhe forem contrárias.
Artigo 3º – Republique-se a Resolução 231-09, na íntegra, com estas alterações.

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Leis, Decretos e afins... : RESOLUÇÃO SSP-336/2008 - REPUBLICADA

Enviado por Secretaria em 28/07/2010 09:00:00 (303 leituras)

DOE 28/07/2010, executivo 1, página 5

Resolução SSP–336, de 11-12-2008

Dispõe sobre os procedimentos referentes ã formalização da apreensão, acondicionamento, guarda e incineração de drogas no Estado de São Paulo.
O Secretário da Segurança Pública, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos referentes à formalização da apreensão, acondicionamento, guarda e, em especial, à incineração de drogas no Estado de São Paulo, nos termos do art. 31 e seguintes da Lei Federal 11.343, de 23-08-2006; considerando, ainda, que é dever da Administração zelar pela guarda e destruição, quando autorizada pelo Poder Judiciário, de toda e qualquer droga, nos termos da Lei; resolve:
Art. 1°. Nas ocorrências policiais em que houver apreensão de drogas, deverá o produto ser acondicionado em embalagens apropriadas transparentes, as quais serão devidamente lacradas, na presença da Autoridade Policial, do escrivão e dos policiais que efetuaram a apreensão e imediatamente encaminhadas à competente unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), mediante o preenchimento da requisição de exame constando o número de lacre daquele lote, além dos dados de praxe da requisição.
Art. 2°. Antes do encaminhamento, a Autoridade Policial deverá determinar que o material apreendido, já acondicionado, seja lacrado, fotografado e pesado na forma bruta.
Parágrafo único. A fotografia deverá instruir o respectivo procedimento de polícia judiciária.
Art. 3°. Recebido o material, o responsável pela perícia o fotografará novamente e providenciará, após conferência do número do lacre, a retirada deste e de quantidade necessária para a realização das perícias, tanto de constatação, quanto da definitiva.
Parágrafo único. Após o exame, a droga deverá ser novamente acondicionada em embalagem própria da SPTC e receber novo lacre numerado.
Art. 4°. do laudo de constatação provisório deverão constar o peso líquido, identificação da substância, os números dos lacres recebidos da Autoridade Policial e os colocados na sede da unidade da SPTC.

Continua...

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Leis, Decretos e afins... : RESOLUÇÃO SSP-111/2010 - Adicional Local de Exercício (ALE)

Enviado por Secretaria em 22/07/2010 09:10:00 (870 leituras)

DOE 22/07/2010, executivo 1, página 6

Resolução 111, de 21-07-2010

Dispõe sobre a reclassificação de Unidades Policiais Civis (UPCV) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.
O Secretário da Segurança Pública, considerando o disposto no inciso III do artigo 13 da Lei Complementar 957, de 13-09-2004, considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 696, de 18-11-1992, alterado pela Lei Complementar 1.114 de 26-05-2010, resolve:

Artigo 1º – para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar 696, de 18-11-1992 e alterações posteriores, aos integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo, as Unidades Policiais Civis (UPCV), sediadas nos municípios adiante mencionados, ficam reclassificadas na seguinte conformidade: continua...

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Um pouco de nossa história

 A A ssociação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo existe deste 1954. Por uma série de dificuldades, a começar pela falha do sistema de cobrança da mensalidade dos sócios, pois na época não existia o desconto em folha, a entidade não teve outra alternativa, senão fundir-se com a Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo, entregando a esta, todo o seu patrimônio, que consistia em CR$ 120.000,00 que possuía em caixa.

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