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| Enviado por Secretaria em 23/08/2010 08:10:00 (218 leituras) |
D.O. 25/08/2010, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I - PAG 07.
ACESSE: www.imprensaoficial.com.br
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Portaria DAP - 07, de 20-08- 2010. Dispõe sobre critérios de carga pessoal de armas de fogo e munições da Polícia Civil de São Paulo e outras providências correlatas Considerando a necessidade de se estabelecer critérios isonômicos e objetivos para a concessão de carga pessoal de armas de fogo e munições da Polícia Civil; Considerando que a Administração Pública se pauta também pelo princípio da eficiência, a fim de se garantir a prestação racional de seus bens materiais; Considerando ainda que nos termos do art. 132 da Lei Complementar 207/79, o Estado fornecerá aos policiais civis arma quando necessário ao exercício de suas funções; Considerando, por fim, que nos termos do Decreto Estadual 46.036/01, cabe ao Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, o planejamento, a orientação e o controle da obtenção, distribuição e emprego de recursos materiais, bem como complementar as normas previstas na Portaria DGP-30/10, Resolve fixar, em seu âmbito de atribuições, as seguintes normas para carga pessoal de armas de fogo e munições. Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A distribuição de armas de fogo e munições institucionais atenderá aos critérios da necessidade e racionalidade, que melhor se enquadram no princípio da eficiência na prestação do serviço policial civil. Art. 2º - O critério da necessidade é vinculado às funções predominantes exercidas pelo policial da seguinte forma: I – função de apoio e de execução às atividades de Polícia Judiciária; II – função em grupos de operações especiais e táticos de Polícia Judiciária. Art. 3º. O critério da racionalidade é vinculado às tabelas de dotações de armamento e munições estabelecidas pelo Comando do Exército.
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| Enviado por Secretaria em 19/08/2010 09:40:00 (336 leituras) |
DOE 14/08/2010, executivo 1, página 7 Portaria DGP- 43, de 13-8-2010 Cria grupo de estudo mirando a elaboração de Projeto Estratégico para a Polícia Civil, e dá outras providências O Delegado Geral de Polícia, Considerando a vigência da Portaria DGP – 20, de 18/6/2009 -alterada pela Portaria DGP – 27, de 24/7/2009 – na qual são definidos assuntos estratégicos da instituição; Considerando que o trabalho a ser desenvolvido pelas autoridades policiais e servidor ora nominados implica em conhecer novas práticas laborativas e novos objetivos no aprimoramento dos misteres de polícia judiciária; Considerando, por fim, que para se atingir o resultado almejado é necessário o concurso de representante de todos os departamentos, pois só assim será possível engendrar soluções, traçar planos, criar rotinas, com abrangência institucional; resolve Art. 1º São integrantes do grupo de estudo tratado na presente portaria as autoridades policiais e servidor cujo rol se vê abaixo:
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| Enviado por Secretaria em 11/08/2010 08:30:00 (166 leituras) |
Diário Oficial - 11 de agosto de 2010 - Seção I - pág 4
Resolução SSP -120, de 10-8-2010 Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução SSP-231, de 1º de setembro de 2009, que regulamenta as atividades de escolta de presos O Secretário da Segurança Pública, Considerando as equivocadas interpretações de autoridades da Polícia Civil, no âmbito de algumas Delegacias Seccionais de Polícia, resolve Artigo 1º – Dar nova redação ao artigo 2º da Resolução SSP-231, de 1º de janeiro de 2009, na forma seguinte: “Artigo 2º – Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do Estado, o transporte e a escolta de presos autuados em flagrante delito e dos capturados por força de mandados judiciais, desde suas unidades até os estabelecimentos prisionais subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária, SAP.” Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições que lhe forem contrárias. Artigo 3º – Republique-se a Resolução 231-09, na íntegra, com estas alterações.
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| Enviado por Secretaria em 28/07/2010 09:00:00 (303 leituras) |
DOE 28/07/2010, executivo 1, página 5 Resolução SSP–336, de 11-12-2008Dispõe sobre os procedimentos referentes ã formalização da apreensão, acondicionamento, guarda e incineração de drogas no Estado de São Paulo. O Secretário da Segurança Pública, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos referentes à formalização da apreensão, acondicionamento, guarda e, em especial, à incineração de drogas no Estado de São Paulo, nos termos do art. 31 e seguintes da Lei Federal 11.343, de 23-08-2006; considerando, ainda, que é dever da Administração zelar pela guarda e destruição, quando autorizada pelo Poder Judiciário, de toda e qualquer droga, nos termos da Lei; resolve: Art. 1°. Nas ocorrências policiais em que houver apreensão de drogas, deverá o produto ser acondicionado em embalagens apropriadas transparentes, as quais serão devidamente lacradas, na presença da Autoridade Policial, do escrivão e dos policiais que efetuaram a apreensão e imediatamente encaminhadas à competente unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), mediante o preenchimento da requisição de exame constando o número de lacre daquele lote, além dos dados de praxe da requisição. Art. 2°. Antes do encaminhamento, a Autoridade Policial deverá determinar que o material apreendido, já acondicionado, seja lacrado, fotografado e pesado na forma bruta. Parágrafo único. A fotografia deverá instruir o respectivo procedimento de polícia judiciária. Art. 3°. Recebido o material, o responsável pela perícia o fotografará novamente e providenciará, após conferência do número do lacre, a retirada deste e de quantidade necessária para a realização das perícias, tanto de constatação, quanto da definitiva. Parágrafo único. Após o exame, a droga deverá ser novamente acondicionada em embalagem própria da SPTC e receber novo lacre numerado. Art. 4°. do laudo de constatação provisório deverão constar o peso líquido, identificação da substância, os números dos lacres recebidos da Autoridade Policial e os colocados na sede da unidade da SPTC.
Continua...
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| Enviado por Secretaria em 22/07/2010 09:10:00 (870 leituras) |
Resolução 111, de 21-07-2010Dispõe sobre a reclassificação de Unidades Policiais Civis (UPCV) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas. O Secretário da Segurança Pública, considerando o disposto no inciso III do artigo 13 da Lei Complementar 957, de 13-09-2004, considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 696, de 18-11-1992, alterado pela Lei Complementar 1.114 de 26-05-2010, resolve: Artigo 1º – para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar 696, de 18-11-1992 e alterações posteriores, aos integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo, as Unidades Policiais Civis (UPCV), sediadas nos municípios adiante mencionados, ficam reclassificadas na seguinte conformidade: continua...
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