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| Enviado por Secretaria em 30/08/2010 09:18:20 (55 leituras) |
D.O. 27/08/2010, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I - Pág 07 e 08.
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Comunicado A Delegada de Polícia Professora Coordenadora do Núcleo de Ensino Policial Civil em São José dos Campos – DEINTER 1 - através da Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia faz saber, em observância ao artigo 41 do Regulamento da Academia de Polícia, RAP, que estarão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para Escrivão de Polícia de 3ª Classe - 02/2010, nos prazos e condições estabelecidos neste edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS A inscrição ao curso implica o dever de irrestrito acatamento das presentes disposições. I - DAS VAGAS 40 vagas para Escrivão de Polícia de 3ª classe, havendo processo seletivo se existir maior número de interessados. II - DAS INSCRIÇÕES 1) As inscrições estarão abertas no período de 27/08/2010 a 17/09/2010, das 9h às 17h, na Sede do Núcleo de Ensino Policial Civil de São José dos Campos, localizado na Avenida Andrômeda, 2000, Jardim Satélite, São José dos Campos, CEP nº 12230-001 2) Relação nominal dos inscritos será informada pelo Núcleo de Ensino à Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia impreterivelmente, até às 17h do dia 16/8/2010, sem prejuízo da imediata remessa dos requerimentos de inscrição. 3) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado ou por procurador, de impresso padronizado, disponível no local de inscrição, devendo constar, desse requerimento, ciência expressa da autoridade superior, sob pena de indeferimento. 4) Não serão aceitos pedidos de inscrição via intranet, por fac-simile ou qualquer outro meio eletrônico; 5) Findo o prazo de inscrições, este Núcleo de Ensino Policial encaminhará imediatamente à Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia, a listagem dos candidatos inscritos, para fins de publicação do edital de convocação para a realização do curso.
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| Enviado por Secretaria em 26/08/2010 09:20:42 (619 leituras) |
Passados dois anos da greve que paralisou a Polícia Civil por sessenta dias, depois do confronto com a Polícia Militar nas proximidades do Palácio do Governo, os policiais civis de São Paulo estão profundamente descontentes com o não cumprimento das promessas feitas na ocasião. Não dá para esquecer! Neste mês de agosto faz só dois anos! Os salários continuam sendo um dos piores do país e, até mesmo um projeto de reestruturação das carreiras, que se arrasta há quase dez anos, corre o risco de não se transformar em lei, o que é inconcebível e desastroso, tal a expectativa que gerou. Há muito tempo os Delegados de Polícia clamam por serem elevados à condição de carreiras jurídicas; os Escrivães e Investigadores de Polícia, que têm nível universitário, continuam ganhando o mesmo salário de 2º grau de escolaridade; os Papiloscopistas Policiais, que na Justiça conquistaram o nível superior, continuam como nível médio de escolaridade; por incrível que pareça, em pleno século XXI, na Polícia Civil de São Paulo ainda existem pelo menos quatro carreiras para as quais se exige apenas o 1º grau do ensino fundamental. Tudo para desmotivar de vez o policial.

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| Enviado por Secretaria em 07/08/2010 08:40:00 (176 leituras) |
D.O. 07/08/2010, Poder Executivo Seção I - Pág 07
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Núcleo de Ensino Policial Civil em Ribeirão Preto – Deinter 3 Comunicado O Delegado de Polícia Professor Coordenador faz saber, em observância ao artigo 41 do Regulamento da Academia de Polícia, RAP, que estarão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para Escrivão de Polícia de 3ª Classe (CEA-EP/1/2010), nos prazos e condições estabelecidos neste edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS A inscrição ao curso implica o dever de irrestrito acatamento das presentes disposições. I - DAS VAGAS Até 50 vagas para Escrivão de Polícia de 3ª classe, havendo processo seletivo se existir maior número de interessados. Em tal hipótese, será instituída comissão de examinadores, em oportuna publicação. II - DAS INSCRIÇÕES 1) As inscrições estarão abertas no período de 9/8/2010 a 27/8/2010, das 09h às 17h, na Sede do Núcleo de Ensino Policial, localizado à Rua São Sebastião, 1319, Centro- Ribeirão Preto, CEP 14015-040.
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| Enviado por Secretaria em 23/07/2010 16:10:00 (804 leituras) |
Sinpol comunica a todos os Policiais Civis de Campinas e Região que esta sendo veiculado um e-mail informando decisão favorável do STF a favor de Policiais Civis e Militares em ações ajuizadas para correção do calculo sobre o Adicional de Insalubridade, dando o entendimento que é uma decisão atual do STF. Ocorre que em contato com a advogada Dra. Cibele Carvalho Braga que ajuizou a grande maioria das ações para os Policiais Civis e Militares, esta nos informou que desconhece qualquer julgamento atual do STF favorávell neste sentido, uma vez que no ano de 2008 já foi editada pelo STF a súmula vinculante nº 4 que vai na contramão desta informação. Para que fique mais claro a decisão do STF anexamos a súmula nº 4 para que seja de conhecimento de todos e também poderá ser acessada através do próprio site do STF. Em sessão realizada no dia 30 de abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal – STF editou a Súmula Vinculante n? 4, utilizando-se da prerrogativa conferida pelo art. 103-A da Constituição Federal, expressando, dentre outros temas, que é vedada a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de empregado, nos seguintes termos.
Extraído do site: www.sinpolcampinas.com.br
Continua...
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