Enquete

Entrar

Menu principal

Pesquisa Google

Google
Web
www.aepesp.com.br

Usuários online

8 visitantes online (6 na seção: Notícias)

Usuários: 0
Visitantes: 8

mais...

Atalhos

Conteúdo pendente

Visualizações

Esta Página foi vista 459249 vezes
desde 02/11/2006

Sobre o site

Administrador

admin

AEPESP
 

Oscar
 

WbMtr
 
Redação

admin

AEPESP
 

Secretaria
 

Viridiana
 

Oscar
 


Indique-nos

Mais Participativos:

1
Secretaria
703
2
Viridiana
16
3
viviane
3
4
admin
2
5 AEPESP 2
6
alexoak
2
7 jeremias 1
8 rengawdede 1
9 jsouza 0
10 LALIER 0

Links Recentes

Novos usuários

MARIANO 04/11/2009
RicardoFC 13/10/2009
SOCRAM 02/10/2009
Aguinaldo 11/9/2009
piovani 11/9/2009
DAOLIVEIRA 29/8/2009
Sarah 26/8/2009
marta 20/8/2009
tutuks 19/8/2009

sintelpol
29/7/2009
PedroGalo 24/7/2009
episteta 22/7/2009
CASSIO 21/7/2009
Milton 17/6/2009
Grothe 02/6/2009
helder 01/6/2009
PSDorante 11/5/2009
gilda 06/5/2009
renato 25/4/2009
Dorante 22/4/2009

Assuntos

PLC-13/2010 - ALE

Enviado por Secretaria em 10/03/2010 10:18:20 (1821 leituras)

DOE 10/03/2010, Legislativo, página 25

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 2010
Mensagem nº 30/2010, do Sr. Governador do Estado São Paulo, 9 de março de 2010
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o incluso projeto de lei complementar que altera as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992, nº 696, de 18 de novembro de 1992, nº 1.062, de 13 de março de 2008, nº 1.065, de 13 de novembro de 2008, e dá providências correlatas.
Trata-se de proposta acolhida pela Comissão de Política Salarial com base em estudos promovidos no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, para o fim de estabelecer nova disciplina quanto à extensão do Adicional de Local de Exercício aos proventos e pensões, além de restringir de 3 para 2 os Locais de Exercício.
Registre-se que essa nova regra reduz de 10 (dez) para 5 (cinco) anos o prazo para a extensão, na sua integralidade, do já referido adicional aos proventos e pensões.
Cuidou-se, assim, de prever a inclusão do Adicional de Local de Exercício no cálculo dos proventos, na base de 100% do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar (OPM) ou da Unidade Policial Civil (UPCV) em que o policial se encontrava em exercício no momento da inatividade, a ser pago na razão de 1/5 por ano, até o limite de 5/5.
A propositura expressa a firme intenção do Governo de garantir a todos os policiais militares e civis que estiverem na condição de inativos o direito de perceber o Adicional de Local de Exercício na sua totalidade, no prazo de 5 anos a contar da data de vigência da lei em que vier a se converter a medida proposta.
Expostas as razões determinantes de minha iniciativa, solicito que a tramitação do projeto se faça em regime de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
José Serra
GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.

 

Continuação... | 19004 bytes a mais | Comentar?

Veja mais em AEPESP

PORTARIA DGP-10/2010 – ROL DE LIVROS OBRIGATÓRIOS

Enviado por Secretaria em 09/03/2010 09:06:04 (438 leituras)

DOE 06/03/2010, Executivo 1, página 7

Portaria DGP- 10, de 5-3-2010

Fixa o rol de livros obrigatórios nas Unidades da Polícia Civil, nos termos do Decreto Estadual 54.750, de 8-9-2009, e dá providências correlatas

Continuação... | 5127 bytes a mais | Comentar?

Veja mais em Leis, Decretos e afins...

Artigos


Um pouco de nossa história

 A A ssociação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo existe deste 1954. Por uma série de dificuldades, a começar pela falha do sistema de cobrança da mensalidade dos sócios, pois na época não existia o desconto em folha, a entidade não teve outra alternativa, senão fundir-se com a Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo, entregando a esta, todo o seu patrimônio, que consistia em CR$ 120.000,00 que possuía em caixa.

Ofertas de Produtos e Serviços