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Assuntos

DEINTER I - S. J. DOS CAMPOS - INSCRIÇÕES PARA CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE

Enviado por Secretaria em 30/08/2010 09:18:20 (32 leituras)

D.O. 27/08/2010, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I -  Pág 07 e 08.

Acessem:
www.imprensaoficial.com.br

Comunicado
A Delegada de Polícia Professora Coordenadora do Núcleo de Ensino Policial Civil em São José dos Campos – DEINTER 1 - através da Secretaria de Cursos Complementares da Academia
de Polícia faz saber, em observância ao artigo 41 do Regulamento da Academia de Polícia, RAP, que estarão abertas as inscrições para o Curso Específico de Aperfeiçoamento para Escrivão de Polícia de 3ª Classe - 02/2010, nos prazos e condições estabelecidos neste edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição ao curso implica o dever de irrestrito acatamento das presentes disposições.
I - DAS VAGAS
40 vagas para Escrivão de Polícia de 3ª classe, havendo processo seletivo se existir maior número de interessados.
II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas no período de 27/08/2010 a 17/09/2010, das 9h às 17h, na Sede do Núcleo de Ensino Policial Civil de São José dos Campos, localizado na Avenida Andrômeda, 2000, Jardim Satélite, São José dos Campos, CEP nº 12230-001
2) Relação nominal dos inscritos será informada pelo Núcleo de Ensino à Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia impreterivelmente, até às 17h do dia 16/8/2010, sem prejuízo da imediata remessa dos requerimentos de inscrição.
3) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado ou por procurador, de impresso padronizado, disponível no local de inscrição, devendo constar, desse requerimento, ciência expressa da autoridade superior, sob pena de indeferimento.
4) Não serão aceitos pedidos de inscrição via intranet, por fac-simile ou qualquer outro meio eletrônico;
5) Findo o prazo de inscrições, este Núcleo de Ensino Policial encaminhará imediatamente à Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia, a listagem dos candidatos inscritos, para fins de publicação do edital de convocação para a realização do curso.

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PORTARIA DAP-7/2010 – CARGA PESSOAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES NA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO - "REPUBLICAÇÃO".

Enviado por Secretaria em 23/08/2010 08:10:00 (192 leituras)

D.O. 25/08/2010, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I -  PAG 07.

ACESSE:
www.imprensaoficial.com.br


POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Portaria DAP - 07, de 20-08- 2010.
Dispõe sobre critérios de carga pessoal de armas de fogo e munições da Polícia Civil de São Paulo e outras providências correlatas
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios isonômicos e objetivos para a concessão de carga pessoal de armas de fogo e munições da Polícia Civil;
Considerando que a Administração Pública se pauta também pelo princípio da eficiência, a fim de se garantir a prestação racional de seus bens materiais;
Considerando ainda que nos termos do art. 132 da Lei Complementar 207/79, o Estado fornecerá aos policiais civis arma quando necessário ao exercício de suas funções;
Considerando, por fim, que nos termos do Decreto Estadual 46.036/01, cabe ao Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, o planejamento, a orientação e o controle da obtenção, distribuição e emprego de recursos materiais, bem como complementar as normas previstas na Portaria DGP-30/10,
Resolve fixar, em seu âmbito de atribuições, as seguintes normas para carga pessoal de armas de fogo e munições.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A distribuição de armas de fogo e munições institucionais atenderá aos critérios da necessidade e racionalidade, que melhor se enquadram no princípio da eficiência na prestação do serviço policial civil.
Art. 2º - O critério da necessidade é vinculado às funções predominantes exercidas pelo policial da seguinte forma:
I – função de apoio e de execução às atividades de Polícia Judiciária;
II – função em grupos de operações especiais e táticos de Polícia Judiciária.
Art. 3º. O critério da racionalidade é vinculado às tabelas de dotações de armamento e munições estabelecidas pelo Comando do Exército.

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Um pouco de nossa história

 A A ssociação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo existe deste 1954. Por uma série de dificuldades, a começar pela falha do sistema de cobrança da mensalidade dos sócios, pois na época não existia o desconto em folha, a entidade não teve outra alternativa, senão fundir-se com a Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo, entregando a esta, todo o seu patrimônio, que consistia em CR$ 120.000,00 que possuía em caixa.

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