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Comunicado

 Enviado por Secretaria em 04/02/2010 09:10:00 (391 leituras)

Lista nominal dos integrantes da carreira de Escrivão de Polícia com contagem de tempo de serviço líquido, apurado em dias, até 29.01.2010, com indicação do tempo de efetivo serviço na Classe, Carreira e Serviço Público, para fins de promoção, de conformidade com a LC 675/92.

Obs: Esta classificação poderá ser alterada caso haja interrupção de exercício no período de 29.01.2010, até a data de abertura do processo de promoção


— Arquivo anexo —

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Portaria 76/75

Enviado por Secretaria em 07/01/2010 11:06:49 (391 leituras)

A atividade policial hoje não pode ser desenvolvida senão se levar em consideração, a inteligência policial, que constitui um conjunto de conceitos, características, principais e valores e exatamente tendo em vista esse conjunto, o Sr. Delegado Geral de Polícia, Dr. Domingos Paulo Neto editou a portaria DGP nº 76, de 9 de dezembro último instituindo o Manual de Inteligência da Polícia Civil, que o "Jornal do Escrivão" publica em seguida.

De agora em diante, o policial, que vai através do exercício de sua função elevar o nome da instituição a que pertence, será homenageado e para tanto, o Sr. Delegado Geral de Polícia Dr. Domingos Paulo Neto editou a Portaria DGP 75, de 9 de dezembro último disciplinando a matéria. A sua portaria será publicada em seguida, para conhecimento dos policiais heróis que tantos serviços de suma importância prestam à comunidade e que agora será reconhecido mensalmente.

Portaria DGP-76, de 9-12-2009

Institui o Manual de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo O Delegado-Geral de Polícia, Considerando que a doutrina de inteligência constitui-se no conjunto de conceitos, características, princípios, valores, normas, métodos, procedimentos, ações e técnicas que orientam e disciplinam a atividade de inteligência;

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Veja mais em Leis, Decretos e afins...

Artigos


Um pouco de nossa história

 A A ssociação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo existe deste 1954. Por uma série de dificuldades, a começar pela falha do sistema de cobrança da mensalidade dos sócios, pois na época não existia o desconto em folha, a entidade não teve outra alternativa, senão fundir-se com a Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo, entregando a esta, todo o seu patrimônio, que consistia em CR$ 120.000,00 que possuía em caixa.

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